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VOLUNTARIADO

Trabalhar como voluntário é também um aprendizado, já que com ele aprendemos a dividir melhor nosso tempo, conhecemos pessoas de realidades muito diferentes da qual se está acostumado, assumindo assim uma postura responsável por uma sociedade menos desigual. 

 

O que é o trabalho voluntário

 

Com base na legislação específica, trata-se da atividade não remunerada, prestada por pessoa física à instituição e ao público atendido por ela, que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Qual o perfil do voluntário?

 

Trata-se de uma pessoa que vive valores como solidariedade, que gosta de gente e participa com alegria e de maneira motivada, superando todos os obstáculos da rotina, com o objetivo de servir.

Encontramos pessoas com potencial de atuar como voluntário em qualquer faixa etária, assim como formação profissional, religião e situação socioeconômica.

Muitas pessoas buscam esta atividade como forma de desenvolvimento pessoal.

 

As atividades desenvolvidas

 

As atividades a serem desenvolvidas podem ser:

• pontuais, ou seja, em apenas um dia, ou em determinadas circunstâncias;

• por prazo determinado, ou seja, com começo, meio e fim;

• por prazo indefinido, ou seja, sem data definida para terminar.

 

Atividades de Especialistas: Dentistas, Médico Clínico Geral, Pediatra, Ginecologista, Gerontologista, Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Pedagogo, Relações Públicas, Jornalista, Técnico em Informática, Fotógrafo, entre outros.

 

Atividades Gerais: Dar atenção e carinho, Conversar com as idosas, Contar histórias, Ajudar a alimentar as idosas com dificuldade, Limpeza, Ajudar na cozinha, Serviços de garçom, Digitação, Organização e participação nos eventos da casa como Noite da Pizza, Distribuição de alimentos, Distribuição de cestas básicas, Acompanhamento de crianças, adolescentes e idosas à eventos, Organizar doações, entre outras.

 

Os próprios integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da instituição atuam como voluntários, uma vez que dedicam seu tempo e competências para que a instituição se desenvolva e se mantenha, sem serem remunerados para tal.  

 

Como proceder para ser voluntário na instituição?

 

Envie um email para voluntariado@casadocaminhoananias.org.br explicando qual o tipo de atividade que você gostaria de se oferecer como voluntário, destacando seus dados pessoais, endereço, email e telefones para contato. Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 4991-7593.

Um representante da entidade entrará em contato com você para esclarecer detalhes e marcar uma visita sua à unidade específica.

O voluntário deve concordar e assinar um termo de responsabilidade relacionado às atividades a serem desenvolvidas, antes do inicio das mesmas.

 

APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

 

 

A lei federal sobre o voluntariado

 

     Lei nº 9.608 de 18/02/98, que dispões sobre o voluntariado e da outras providencias:

* Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

* Artigo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

* Artigo 3º - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

* Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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